Resumo Jurídico
O Fim da Proteção ao Bem de Família por Meio de Escritura Pública (Art. 447 do Código Civil)
O artigo 447 do Código Civil trouxe uma modificação significativa para a forma como a proteção ao bem de família pode ser instituída, extinguindo a possibilidade de fazê-lo por meio de escritura pública.
Antes da lei, era possível que um proprietário, por meio de um ato notarial específico (escritura pública), declarasse um ou mais imóveis como "bem de família". Essa declaração tinha o objetivo de proteger o imóvel contra a penhora por dívidas futuras do proprietário, desde que essas dívidas não tivessem relação direta com o próprio imóvel ou com despesas da família. Era uma forma de garantir um refúgio patrimonial para a família.
Com o atual Código Civil, essa modalidade de constituição do bem de família por escritura pública deixou de existir. A lei passou a prever outras formas de proteção, as quais abordaremos em outros momentos.
O que isso significa na prática?
- Imóveis que já foram declarados bem de família por escritura pública antes da entrada em vigor do Código Civil continuam protegidos. A lei geralmente respeita os direitos adquiridos sob a legislação anterior.
- Não é mais possível criar um novo bem de família apenas com base em uma escritura pública. Se um proprietário deseja proteger um imóvel de dívidas futuras (com as devidas exceções legais), ele precisará buscar outras vias previstas na legislação civil.
Em suma, o artigo 447 do Código Civil representa um marco de transição, encerrando uma antiga forma de proteção patrimonial e abrindo caminho para novas abordagens na legislação. É importante estar ciente dessa mudança para garantir que as estratégias de proteção patrimonial estejam em conformidade com as normas atuais.